Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalhador por conta própria atua sem relação de subordinação, ou seja, não tem chefe nem é empregador. Essa categoria inclui:
Em comparação com o trabalhador celetista, regido pela CLT, o trabalhador por conta própria tem maior flexibilidade de horários e não está sujeito a encargos como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, pode optar por uma contribuição previdenciária reduzida, diminuindo custos imediatos.
Por outro lado, essa escolha resulta em menor proteção social. Segundo uma procuradora do trabalho, “o trabalhador por conta própria não tem direito a benefícios como férias remuneradas, estabilidade salarial, FGTS, seguro-desemprego ou multa por demissão sem justa causa. Se optar por contribuições reduzidas, a aposentadoria será menos vantajosa.”
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos empreendedores, promovendo inclusão social e previdenciária. Para ser MEI, o trabalhador deve:
O MEI paga 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar com 15%.
Em 2022, o Brasil contava com 14,6 milhões de MEIs, representando 70% das empresas e 18,8% dos trabalhadores formais, segundo o IBGE. Esse número cresceu 1,5 milhão em relação a 2021, evidenciando a popularidade dessa modalidade.
Uma procuradora do trabalho alerta que, quando o trabalho envolve pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, caracteriza-se vínculo empregatício, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. Contratações como autônomo nessas condições podem ser consideradas fraudes, privando o trabalhador de direitos como:
Além do impacto individual, a informalidade reduz a arrecadação do Estado, afetando a Previdência Social e os serviços públicos. “O trabalhador fica desprotegido pelas garantias da CLT, e o Estado perde arrecadação essencial”, destaca a vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.
A escolha entre ser CLT, MEI, autônomo ou informal depende de fatores como a necessidade de estabilidade, flexibilidade de horários e capacidade de arcar com tributos. O MEI é uma ótima opção para quem busca formalização com baixo custo. Já o regime CLT é ideal para quem prioriza benefícios trabalhistas robustos. Avalie suas necessidades e consulte um contador para tomar a melhor decisão.
Por: Para Abençoar
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