
Decreto assinado por Lula moderniza o PAT e traz mais transparência e liberdade
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor no dia 10 de fevereiro de 2026. O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025, trouxe mudanças importantes. Assim, o programa agora beneficia de forma mais equilibrada trabalhadores, restaurantes, supermercados e operadoras.
Principais mudanças já em vigor
Desde fevereiro de 2026, várias alterações já estão valendo. Por exemplo:
- Teto nas taxas cobradas As operadoras não podem mais cobrar taxas de desconto (MDR) acima de 3,6% dos estabelecimentos. Além disso, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Portanto, qualquer cobrança extra está proibida.
- Repasse mais rápido O valor das compras com VA ou VR deve chegar ao comerciante em até 15 dias corridos. Antes, o prazo médio era de cerca de 30 dias. Consequentemente, muitos lojistas reclamavam de atrasos constantes.
Atualmente, essas medidas impactam diretamente 22 milhões de trabalhadores e cerca de 200 mil estabelecimentos credenciados.
Cronograma de transição: o que vem a seguir
O decreto estabeleceu etapas progressivas para a interoperabilidade total dos cartões. Confira o calendário:
- A partir de maio de 2026Nesse momento, começa a interoperabilidade parcial. Assim, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira.
- Até novembro de 2026 A interoperabilidade será plena. Dessa forma, qualquer cartão PAT (VA ou VR) funcionará em qualquer terminal de pagamento no Brasil.
Com isso, a concorrência aumenta, os custos para lojistas diminuem e os trabalhadores ganham mais liberdade de escolha.
Liminares judiciais podem atrasar algumas regras
No entanto, algumas grandes operadoras conseguiram liminares judiciais. Por outro lado, elas suspendem temporariamente as novas regras para cerca de 80% do mercado. Portanto, a transição pode ser mais lenta em certas regiões ou redes.
Benefícios para cada parte envolvida
As alterações buscam equilíbrio entre todos os envolvidos. Primeiramente, os trabalhadores passam a ter mais opções de uso. Em seguida, os comerciantes pagam menos taxas e recebem mais rápido. Por fim, as operadoras precisam se adaptar a um modelo mais competitivo e transparente.
Para acompanhar as atualizações oficiais, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou o texto completo do Decreto nº 12.712 no portal da Presidência (Planalto).
Por PARA ABENÇOAR
